Prefeitura antecipa pagamento da 2ª parcela do 13º terceiro salário em Hortolândia

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Anunciado para o dia 20 deste mês, pagamento realizado nesta quinta-feira (15/12) injeta R$ 8,4 milhões na economia local e regional 

A Prefeitura de Hortolândia antecipou para esta quinta-feira (15/12) o pagamento da segunda parcela do 13º salário deste ano. Inicialmente, a última parcela do abono de Natal seria paga no dia 20 deste mês, conforme prevê o Estatuto do Servidor. A primeira foi depositada em conta no dia 21 de novembro. A medida beneficia diretamente 4.664 servidores municipais e injeta R$ 8.467.471,20 na economia local e regional.

“O pagamento antecipado da 2ª parcela do 13º busca contribuir de alguma forma para o equilíbrio financeiro dos nossos servidores municipais. Essa antecipação só é possível pela responsabilidade e seriedade que os gestores têm frente às finanças do município. As finanças municipais, ano a ano, vêm sendo incrementadas, graças às ações de Governo do Prefeito Zezé Gomes, o que nos permitiu antecipar a 2ª parcela do décimo terceiro salário, injetando quase 9 milhões na economia local”, explicou o secretário adjunto de Administração e Gestão de Pessoal, Eduardo Dias de Vasconcelos.

“O 13° salário é um recurso muito aguardado pelos trabalhadores e pelo comércio do município. O seu pagamento incentiva o consumo, contribuindo diretamente no giro da economia, especialmente para as comemorações de Natal e de Ano Novo”, afirmou o prefeito José Nazareno Zezé Gomes. 

A gratificação natalina paga no Brasil, mais conhecida como o 13° salário, foi criada em 1962, no tempo do presidente João Goulart, por meio da Lei 4.090, de 13/07/1962. Depois, foi regulamentada pelo Decreto 57.155, de 3/11/1965, já durante a ditadura militar, com alterações posteriores. É um direito social previsto na Constituição Brasileira, no artigo 7º, inciso VIII. Além dos trabalhadores da ativa, a lei trabalhista também inclui servidores inativos (aposentados) e pensionistas, prevendo o pagamento do valor corresponde a um doze avos (1/12) da remuneração para cada mês trabalhado. No caso do funcionalismo público pode haver mudanças na forma do pagamento, de acordo com a legislação específica que regulamenta a relação de trabalho, como os estatutos dos servidores.

Segundo a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoal, em Hortolândia, o servidor tem direito ao 13º salário, a ser pago até o dia 20 do mês de dezembro de cada ano, conforme o artigo 110 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. O servidor também pode optar em receber metade do 13º no mês do seu aniversário ou junto com suas férias.

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    – Fonte: Prefeitura de Hortolândia.