Prefeitura de Hortolândia reforça a importância dos moradores ajudarem manter cidade limpa

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A Prefeitura de Hortolândia cumpre a parte dela ao fazer constantemente os serviços de limpeza em vias e áreas públicas da cidade. Mas é necessário que os moradores também façam a sua parte. Manter a cidade limpa é uma responsabilidade que cabe à população e ao poder público. O descarte incorreto de entulho causa enchentes, poluição do meio ambiente, obstrução de calçadas, contaminação do solo, poluição visual, proliferação de doenças e é um crime ambiental. 

A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável reforça para a população que é importante fazer o descarte correto de resíduos, em um dos PEVs da cidade. Atualmente, Hortolândia tem 13 PEVs. A população pode consultar qual é o PEVs mais perto de onde mora no site da Prefeitura, por meio deste LINK.

A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável salienta que os PEVs são equipados com caçambas nas quais os moradores podem fazer o descarte correto e separado por tipo de material, que são os seguintes: material reciclável doméstico (como, por exemplo, garrafas PET e plástico), material reciclável ferroso (latas de bebidas, alimentos e de tinta, entre outros), material reciclável de construção civil e material reciclável de madeira e volumosos, estes últimos são itens como sofás, colchões e móveis. Nos PEVs, a população também pode descartar eletroeletrônicos e vidro. Nos PEVs não é permitido o descarte de lixo orgânico, resíduos industriais e provenientes dos serviços de saúde. 

No caso dos resíduos de materiais de construção civil, a quantidade de descarte é limitada a 1 m³, quantidade que equivale a 1.300 kg, ou seja, cerca de 26 sacos de ráfia de 50 kg. Se a quantidade for acima de 1 m³, a diretora orienta os moradores a contratarem caçamba.

Legislação e Multa

A Prefeitura salienta que o descarte irregular de resíduos em vias e áreas públicas é crime sujeito a multa. De acordo com o setor de fiscalização ambiental da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o valor da multa varia de 25 a 10.000 UFMH (Unidade Fiscal Municipal de Hortolândia, que neste ano é de R$ 4,0941), de acordo com a lei municipal Nº 873, de 2001 (Código de Posturas). Já o valor da multa para descarte irregular em terreno particular também varia de 25 a 10.000 UFMHs. 

Além de causar o entupimento de bueiros, em dias de chuva, o descarte irregular de resíduos em ruas e áreas públicas da cidade pode causar vários outros problemas, como atrair animais peçonhentos (cobras, escorpiões, ratos, entre outros) que transmitem doenças, e a contaminação de áreas verdes naturais existentes na cidade, como lagoas e ribeirões.

A população pode fazer denúncias sobre descarte irregular de resíduos na cidade por meio do aplicativo Agenda Verde, que pode ser baixado nas plataformas Google Play ou App Store do celular da pessoa. A identidade do denunciante é mantida em sigilo.

– Fonte: Prefeitura de Hortolândia.