Prazo para aderir ao Regimob vai até junho deste ano
Levantamento realizado pela Secretaria de Finanças mostra que, até esta terça-feira (12/03), 2.032 munícipes de Hortolândia haviam aderido ao Regimob (Programa de Regularização do Cadastro Imobiliário do Município de Hortolândia), ferramenta criada pela Prefeitura para ajudar na atualização do cadastro de imóveis que sofreram algum tipo de alteração, após levantamento aerofotogramétrico realizado em 2021 pela Administração Municipal. Destes, 317 foram arquivados por estarem em desacordo com as regras do programa. A Lei Complementar 130, que criou o Regimob, foi sancionada em 18 de julho de 2023 e publicada na edição 1914 do Diário Oficial Eletrônico do Município, disponível neste link.
A boa notícia é que os moradores em situação irregular têm até 30 de junho deste ano para fazer ajustes cadastrais, por meio do Regimob. A estimativa do Departamento Tributário é que algo em torno de 34.000 imóveis estejam com cadastro desatualizado, atualmente.
A adesão ao programa garante uma série de benefícios, exclusivos para os casos aptos ao ingresso no Regimob, segundo a Secretaria de Finanças. Entre eles estão parcelamento do aumento apurado no valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), com acréscimo máximo de 10% ao ano, além da inflação; e, no caso de expedição de “Habite-se”, isenção total de taxa de expedição de alvará de construção e também da de “Habite-se, bem como parcelamento do ISSQN (Imposto sobre serviço de qualquer natureza) construção civil.
Encerrado o prazo, não havendo adesão ao Regimob, a Secretaria alerta que o valor do imposto para o exercício seguinte será lançado integralmente.
Para o diretor Tributário, José Alex Soares, a atualização cadastral é importante para a Administração Municipal, pois mostra o desenvolvimento da cidade, o quanto Hortolândia está crescendo e se tornando uma cidade moderna.
Como aderir ao Regimob
A adesão pode ser feita de maneira simples, rápida e cômoda. Basta acessar o seguinte link, disponível no Portal da Prefeitura de Hortolândia, usando o celular, tablet, notebook ou computador de mesa.
É preciso baixar o Requerimento/Termo de Adesão, preenchê-lo, enviar os documentos solicitados e, em seguida, protocolar o documento. O Protocolo pode ser feito pelo e-mail protocolo@hortolandia.sp.gov.br ou presencialmente no Paço municipal, no Remanso Campineiro, mediante agendamento que pode ser efetuado na aba “Acesso Rápido – Agendamento de Atendimento, Presencial REGIMOB” no Portal da Prefeitura.
O atendimento no Paço Municipal, com dia e hora marcada, é rápido e ágil. O Paço está localizado na Rua José Cláudio Alves dos Santos, 585, no Remanso Campineiro. Em caso de dúvida, utilize os seguintes canais de Comunicação: e-mail: regimob@hortolandia.sp.gov.br, telefone (19) 39651400, ramal 7245.
Confira os documentos necessários para aderir ao Regimob:
• Requerimento de adesão devidamente preenchido e Auto declaração de concordância ou discordância da área e finalidade apurada (em caso de discordância apresentar as contraprovas);
• Documentos Pessoais (carteira de identidade e CPF-Cadastro da Pessoa Física);
• Contrato social, no caso de pessoas jurídicas;
• Número da Inscrição cadastral do imóvel;
• Matrícula do imóvel, escritura ou documento de compra e venda reconhecida em cartório, caso o imóvel não esteja cadastrado no nome da pessoa;
• Procuração do Proprietário ou do Promissário cadastrado, caso o imóvel não seja de propriedade de quem busca o atendimento.
A Secretaria de Finanças alerta ainda que a ausência de qualquer um destes documentos impossibilitará a abertura de processo administrativo para adesão ao Regimob. Caso o imóvel já esteja regularizado perante a Prefeitura, é desnecessário aderir ao programa.
Após ser deferida a adesão ao Regimob, se o contribuinte quiser regularizar o imóvel com expedição de “Habite-se”, é preciso requerê-lo junto à Secretaria de Planejamento Urbano, através deste link.
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