Os solicitantes que se encaixam em todos os requisitos devem realizar o pedido de isenção do IPTU-2023 até o dia 24 de março
A Prefeitura de Hortolândia, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, facilita a concessão da isenção da taxa do IPTU 2023. Agora, para comprovar a propriedade do imóvel, além da matrícula do imóvel no nome do solicitante, será aceito também o contrato de compra e venda. Os outros documentos (confira aqui a documentação mínima exigida) continuam sendo essenciais para a análise da isenção exigidos na Lei Complementar nº 127, de 8 de março de 2023.
Aposentados, pensionistas, deficientes beneficiários do LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social), conforme artigo 217 do Código Tributário, que moram em Hortolândia, devem realizar o pedido de isenção até o dia 24 de março, sexta-feira da próxima semana.
Para solicitar o benefício de isenção de IPTU ou Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos, o requerente deverá preencher todos os requisitos exigidos na Lei Complementar nº 110/2021, disponível no link abaixo.
Dúvidas podem ser esclarecidas no Posto de Atendimento ao Contribuinte/Protocolo Geral, localizado no Paço Municipal – rua José Claudio dos Santos, 585, Remanso Campineiro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, ou por meio do e-mail daftimobiliario.smf@hortolandia.sp.gov.br.