Recomendações de órgão da Prefeitura orienta consumidor a sempre exigir a nota fiscal para acionar a garantia, caso seja necessário
Com a proximidade do Dia das Mães, celebrado neste domingo (12/05), o Procon de Hortolândia reforça a importância dos consumidores estarem bem informados para evitar transtornos durante e após as compras.
A diretora do Procon, Lenita Sostena de Souza, alerta para a necessidade de cautela ao lidar com promoções e preços supostamente vantajosos. “É essencial que o consumidor pesquise os preços, levando em conta sempre a qualidade, possibilidade de trocas e a real necessidade do produto. Durante o processo de compra, em loja física, é fundamental que o consumidor esteja atento aos produtos expostos. Todos os itens devem exibir seus preços de forma clara e visível. Caso haja opção de parcelamento, a mercadoria deve apresentar tanto o valor total à vista quanto o valor das parcelas, incluindo informações sobre juros, número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento a prazo”, ressalta.
Para pagamentos à vista ou parcelados, por meio de cartões de débito, crédito ou crediários, o estabelecimento pode repassar aos consumidores as taxas administrativas decorrentes da forma de pagamento, mas esta condição, deve ser avisada aos consumidores, por meio de cartazes de fácil compreensão e em locais visíveis pelo consumidor, que poderá escolher a melhor forma de pagamento ou até desistir da compra. Caso contrário, se o consumidor não for avisado previamente sobre a cobrança diferenciada, não está obrigado a pagar a mais pela compra.
Cautelas a serem observadas
Compras pela Internet
Procure no site da empresa por selos como “Internet Segura” e “Site Seguro” e observe se o navegador de internet exibe o ícone de um cadeado na parte superior esquerda. Verifique também se a loja on-line informa CNPJ, telefone e endereço.
Não faça compras a partir de e-mails não solicitados (SPAM) e nunca realize compras por meio de propagandas em redes sociais. Compre apenas por meio dos sites oficiais da empresa.
Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como por telefone, em domicílio através de telemarketing, catálogos ou internet, é imprescindível exigir um comprovante da data de entrega combinada. Ao receber o produto, o consumidor terá até 7 dias, para cancelar a compra e solicitar a devolução do valor pago ou solicitar a troca sem despesas de frete.
Compras em lojas físicas
É importante ressaltar que não há obrigatoriedade por parte do estabelecimento em realizar a troca de produtos por motivos de cor, tamanho ou gosto. A troca é mera liberalidade do comerciante, que deve avisar ao consumidor sobre a politica de troca da loja. Independentemente da modalidade de compra, a nota fiscal deve ser exigida, pois é um documento importante para, caso o item tenha defeitos, acionar a garantia.
No caso de reclamações sobre defeitos evidentes e de fácil constatação, o prazo da garantia para produtos não duráveis é de 30 dias, enquanto para produtos duráveis é de 90 dias.
No momento da entrega, o consumidor só deve assinar o documento de recebimento do produto após examinar minuciosamente o estado da mercadoria. Caso hajam irregularidades, estas devem ser registradas no próprio documento, justificando, assim, a não aceitação do produto.
O consumidor que quiser registrar a reclamação, deve ir ao Procon de Hortolândia, que fica no HORTOFÁCIL, localizado na rua Argolino de Moraes, 405, região central. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h. É necessário apresentar nota fiscal de compra do produto, recibo de compra, RG, CPF e comprovante de endereço (estes três últimos, original e cópia).