REGIMOB

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O que é REGIMOB?

A Prefeitura Municipal de Hortolândia no esforço de regularização dos imóveis em nossa cidade, criou o Programa de Regularização do Cadastro Imobiliário do Município de Hortolândia (REGIMOB), através da Lei Complementar n°130, de 19 de Julho de 2023.

O Programa tem por objetivo atualizar e regularizar características dos imóveis que sofreram algum tipo de alteração que não constam do cadastro da Prefeitura, conforme levantamento aerofotogramétrico realizado em 2021 pela Administração Municipal.

A adesão ao programa poderá ser confirmada até o dia 30 de junho de 2024, findo esse prazo e não havendo adesão ao REGIMOB, será lançado o valor integral para o exercício seguinte.

Quais são os Benefícios?

O contribuinte que optar pela adesão terá:

a) Parcelamento do aumento apurado no valor do IPTU, com acréscimo máximo de 10% ao ano, além da inflação;

b) No caso de interesse de regularizar do seu imóvel com expedição de HABITE-SE, você terá:

  • a isenção total de taxa de expedição de alvará de construção;
  • a isenção total da taxa de expedição de Habite-se;
  • o parcelamento do ISSQN construção civil;

Como fazer para aderir?

Basta o contribuinte direcionar sua procura para link (REGIMOB) no Portal da Prefeitura de Hortolândia.

1) Baixar o Requerimento/Termo de Adesão.

2) Para a abertura do Processo Administrativo o contribuinte terá que anexar os  seguintes documentos:

  • Requerimento de adesão e Auto declaração de concordância ou discordância da área e finalidade apurada pelo levantamento aerofotogramétrico devidamente preenchido e assinado;
  • Em caso de discordância apresentar cópia do projeto aprovado pela prefeitura ou croqui do terreno com a edificação assinado pelo requerente;
  • Folha de Rosto do carnê do IPTU;
  • Documentos Pessoais RG e CPF;
  • Para pessoas jurídicas o contrato social;
  • Matrícula do imóvel, escritura ou documento de compra e venda reconhecida em cartório, caso o imóvel não esteja cadastrado em seu nome;
  • Procuração do Proprietário ou do Promissário cadastrado, caso o imóvel não seja de sua propriedade.

3) Em seguida basta protocolar.

O Protocolo pode ser feito pelo e-mail: protocolo@hortolandia.sp.gov.br  ou presencialmente no Paço municipal, com agendamento, no Acesso Rápido – Agendamento de Atendimento, Presencial REGIMOB – no Portal da Prefeitura.

Canal de Comunicação: e-mail: regimob@hortolandia.sp.gov.br
Fone: (19) 39651400 Ramal 7245

Regularização imóvel com expedição de HABITE-SE

Após ser deferida a adesão ao REGIMOB, se o contribuinte quiser regularizar seu imóvel com expedição de HABITE-SE, deverá requerê-lo junto à Secretaria de Planejamento Urbano, através link https://aprovacaoonline.hortolandia.sp.gov.br/login.html   

– Fonte: Prefeitura de Hortolândia.